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MATRÍCULAS 2023/2024

Informa-se a Comunidade Educativa que, de acordo com o Despacho 4506-A/2023, de 13 de abril, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, o calendário é o seguinte: 

a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;

b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;

c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;

d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.

 

AVISO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO ANTÓNIO FEIJÓ, RELATIVAMENTE À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO

 

MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS – Ano Letivo 2023-2024


Avisam-se os encarregados de educação que o pedido de matrícula/renovação de matrícula para o ano escolar de 2023/2024, deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, de acordo com o calendário abaixo indicado:


1- MATRÍCULA/RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA


DEFINIÇÕES:
- Matrícula: Ingresso pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.

  • Renovação de Matrícula “não automática”: Na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos e na transição para os outros anos, sempre que haja lugar a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou de percurso formativo e opção de disciplinas de escolha facultativa, ex. Educação Moral e Religiosa e Educação Visual, no caso de matrícula no ensino articulado.
  • - Renovação de Matrícula “automática”: A renovação de matrícula opera de forma automática nas seguintes situações:
    - Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;
    - Na manutenção nos 5.º e 7.º anos, em caso de não transição.
  • - As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
    A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos serviços administrativos do agrupamento.
  • CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS / RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS NÃO AUTOMÁTICAS
  • a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2023, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico;
    b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
    c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
    d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para o 10.º ano de escolaridade.
  • NOTAS IMPORTANTES (em caso de matrícula presencial):
  • - Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula/renovação de matrícula via internet, este poderá ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos. Para o efeito deverão proceder ao agendamento prévio do atendimento, através do seguinte endereço de E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou pelo número de telefone 258 90 90 70.
  • No caso de o pedido de matrícula/renovação ser apresentado de modo presencial, garanta que traz consigo:
    - O seu documento de identificação;
    - O documento de identificação do seu educando;
    - Uma fotografia em formato digital/tipo passe do seu educando;
    - O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
    - O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.
  • OUTROS DOCUMENTOS: (n.º 16, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021):
    No ato da matrícula os estabelecimentos de educação e ensino recolhem o seguinte:
    - Elementos do Cartão de Cidadão do aluno;
    - Dados relativos à composição do agregado familiar por último validado pela AutoridadeTributária;
    - N.º de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável - (ADSE, ADMG, outros...);
    - N.º de identificação da segurança social (NISS) de beneficiário da prestação social de abono de família pago pela segurança social;
    - Elementos de identificação do encarregado de educação: Nos termos do n.º 17 do art.º 7º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual, no ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal, contactos, morada, data de nascimento e habilitações;
  • OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
    - Documento comprovativo do escalão de Abono de Família;
    - Documento de Vacinas para confirmação da vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação (Cf. N.º 1, do Despacho n.º 3668-A/2017).
  • Agrupamento de Escolas António Feijó, 14 de abril de 2023.
    O Diretor;
    José António Fernandes da Silva
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