Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos escalões de rendimentos 1, 2 e 3 para efeitos de abono de família, poderão candidatar-se aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Subsídio Escolar).
Os alunos entregarão aos Directores de Turma/Coordenadores de Estabelecimento o boletim de candidatura, acompanhado de declaração comprovativa do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no período compreendido entre 12 a 23 de abril de 2021.
Os alunos candidatos aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Subsídio Escolar), deverão entregar juntamente com o formulário de candidatura o IBAN (Número de Conta Bancária).
Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no escalão 2 de rendimentos, para efeitos de abono de família em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, devem juntar ao processo documentos justificativo emitido pelo Centro de Emprego e pela Segurança Social, sem prejuízo da obrigatoriedade de comunicarem junto dos serviços administrativos a alteração desta condição.
O escalão de apoio no âmbito da Ação Social Escolar em que cada aluno será integrado é determinado pelo seu posicionamento no escalão de atribuição de Abono de Família.
Os boletins de candidatura deverão ser assinados pelo Aluno e pelo Encarregado de Educação.
Agrupamento de Escolas António Feijó, 25 de março de 2021
O DIRETOR
Mestre/ José António Fernandes Silva