O Conselho Geral é um órgão de direção estratégica, de participação e representação da comunidade educativa, devendo estar salvaguardada, na sua composição, a participação de representantes do pessoal docente, dos pais e encarregados de educação, do pessoal não docente, da autarquia e da comunidade local, nomeadamente representantes de instituições, organizações e atividades económicas, sociais, culturais e científicas.
A este órgão colegial de direção cabe a aprovação das regras fundamentais de funcionamento da escola, as decisões estratégicas e de planeamento, definição das linhas orientadoras para a elaboração do orçamento e o acompanhamento da sua concretização.
É da competência do Conselho Geral a constituição de uma Comissão Permanente, na qual pode delegar competências de acompanhamento das atividades do Agrupamento entre as suas reuniões ordinárias, elaborando e analisando documentos solicitados, que depois apresenta sob a forma de proposta de pareceres e recomendações ao plenário do Conselho Geral.
A Comissão permanente constitui-se como uma fração do Conselho Geral, respeitada a proporcionalidade dos corpos que nele têm representação e é constituída pelo período de um ano.