domingo, março 16, 2025
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FAZER FRENTE À PANDEMIA - NOVO REFERENCIAL DAS ESCOLAS
Foi publicada na sexta-feira, dia 7 de janeiro, uma revisão ao "REFERENCIAL DAS ESCOLAS", com as alterações e ajustamentos decorrentes da nova abordagem à Pandemia COVID-19 e infeções por SARS COV-2, sendo fundamental que a comunidade escolar esteja informada, sensibilizada e preparada para agir, de forma a minimizar os efeitos de eventuais infeções no seio das nossas escolas.
nova versão do documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o segundo período do ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução do estado vacinal da população e da situação epidemiológica do País.
No início deste segundo período do ano letivo 2021/2022, será considerado um screening/testagem dirigido à comunidade escolar, nos estabelecimentos de educação e/ou ensino, que compreende o pessoal docente e não docente, independentemente do seu estado vacinal, como medida complementar de quebras de cadeias de transmissão da doença e de proteção da comunidade escolar. Como é já do conhecimento geral, no Agrupamento de Escolas António Feijó, a testagem decorrerá durante o dia 18 de janeiro, sendo dada a conhecer a organização do processo durante a semana.
São contactos de alto risco as pessoas que coabitam com o caso confirmado, exceto se apresentarem esquema vacinal primário completo com dose de reforço, nos termos da Norma 002/2021 da DGS, ou com história de infeção por SARS-CoV-2 / COVID-19 nos 180 dias subsequentes ao fim do isolamento;
Atuação perante casos confirmados:
Caso positivo: 
• Manter em isolamento no domicílio
a. Se não tem sintomas ou tem sintomas ligeiros ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas. Ao 7º dia terá alta sem necessidade de teste. Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS 24. 
b. Se tem sintomas moderados ou graves, ficará em isolamento pelo menos 10 dias e terá alta sem necessidade de teste. Se tiver febre por mais de 48h ou febre superior a 40º; falta de ar/dificuldade respiratória; dor no peito; alteração do estado de consciência; aparecimento de tosse com expetoração purulenta; vómitos ou diarreia persistente, entre outros sintomas, contacte o SNS24 808 24 24 24 ou o 112.
Contacto de alto risco: 
Isolamento no domicílio; i. Se não vier a apresentar sintomas ficará em isolamento 7 dias, em autocuidado e automonitorização de sintomas.. ii. Realizará um primeiro teste para SARS-CoV-2, o mais cedo possível e, idealmente, até ao 3.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. iii. Realizará um segundo teste ao 7.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado. Se negativo, terá alta. iv. Terá uma declaração de isolamento, para justificar a ausência ao trabalho/escola, (docentes, não docentes e alunos); v. Caso haja alteração do quadro clínico, deverá ser contactado o SNS 24 ou o 112; 
Contacto de baixo risco:
i. Todos os contactos de baixo risco, não têm indicação de isolamento. ii. Nestas circunstâncias ficam em vigilância passiva de sintomas (caso ocorram sintomas compatíveis com COVID-19 devem contactar o médico assistente ou a Linha SNS24). iii. Até ao 3º dia após a data da última exposição ao caso confirmado devem fazer teste laboratorial molecular (TAAN) ou teste rápido de antigénio de uso profissional (TRAg) para SARS-CoV-2. Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 180 dias subsequentes ao fim do isolamento e pessoas que apresentem o esquema vacinal primário completo com dose de reforço.
Deixa de estar previsto, primariamente: 
a. Encerramento de uma ou mais turmas; 
b. Encerramento de uma ou mais zonas do estabelecimento de educação e/ou ensino; 
c. Encerramento de todo o estabelecimento de educação e/ou ensino
Para o ano letivo 2021/2022, recomenda-se a combinação das seguintes medidas específicas que devem ser adotadas por toda a comunidade escolar:
a. Dever de permanência em casa perante quaisquer sinais e/ou sintomas de doença, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS, como: i. Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual; ii. Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível; iii. Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível; iv. Anosmia (perda completa do olfacto) , ageusia (perda completa do paladar) ou disgeusia (distorção permanente do paladar) , de início súbito.
b. Utilizar máscara facial, de acordo com a Orientação n.º 011/2021 da DGS e nos termos da legislação em vigor: i. Qualquer pessoa com idade superior a 10 anos, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, deve obrigatoriamente utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino; ii. Esta obrigatoriedade não se aplica nos espaços de recreio ao ar livre, sem prejuízo de ser recomendado o uso de máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas; iii. Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada para o acesso ou permanência no interior dos estabelecimentos de educação e/ou ensino, como medida adicional de proteção uma vez que estas crianças não possuem o esquema vacinal primário completo. Nos espaços de recreio ao ar livre, pode ser utilizada máscara sempre que se verifiquem aglomerados de pessoas; iv. A utilização de máscara deverá ser adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.
c. Manter o distanciamento físico recomendado entre pessoas, nomeadamente, implementando: 
i. O respeito pelas regras gerais de segurança e de distanciamento físico entre o pessoal docente, não docente e alunos; 
ii. Nas salas de aula, sempre que possível, um distanciamento físico entre os alunos e entre alunos e docentes de, pelo menos, 1 metro,sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas; 
iii. A definição de circuitos no recinto escolar; 
iv. A segmentação dos espaços comuns para funcionamento em coortes (ex: recreio); 
v. A alternância de horários de entrada, saída e mobilizações dos “grupos bolha”; 
d. Lavar (utilizando água e sabão) ou desinfetar as mãos (utilizando produto biocida desinfetante do tipo 1, comprovadamente notificado à DGS); 
e. Cumprir com a etiqueta respiratória
f. Limpar e desinfetar adequadamente as superfícies e espaços (utilizando produtos biocidas desinfetantes do tipo 2 ou do tipo 4, conforme a superfície a desinfetar); 
g. Assegurar uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado). Nestes casos deve ser garantida a limpeza e manutenção adequada, de acordo com as recomendações do fabricante, e a renovação do ar dos espaços fechados, por arejamento frequente e/ou pelos próprios sistemas de ventilação mecânica (quando esta funcionalidade esteja disponível)5 ; 
h. Cancelar atividades realizadas em espaço fechado que não sejam fundamentais e privilegiar, sempre que possível, atividades ao ar livre
i. Realizar testes laboratoriais para SARS-CoV-2 adaptados ao risco epidemiológico conforme a Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, vertida na Norma n.º 019/2020 da DGS; 
j. Estabelecer uma comunicação empática de forma a promover o envolvimento de toda a comunidade escolar na adoção das medidas;
Na sequência da estratégia adotada no nosso agrupamento desde março de 2020, solicita-se o envolvimento dos docentes, assistentes técnicos e assistentes operacionais, alunos e famílias na implementação do Referencial e do Plano de Contingência, na certeza que a mitigação dos efeitos da Pandemia no espaço escolar depende do esforço coletivo. SE UM FALHAR, FALHAMOS TODOS!

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