AVISO/CIRCULAR N.º 10 - 2022/023
Destinatários: Diretores de turma, alunos, Pais e enc. de educação das turmas do 7.º ano.
ASSUNTO: suspensão das aulas no período da manhã do dia 18 de maio; suspensão parcial das aulas (entre as 08H30 e as 10H20) no dia 24 de maio.
Para assegurar as condições necessárias à realização de provas de aferição das turmas 8.º ano, o Conselho Pedagógico decidiu o seguinte:
Os alunos do 7.º ano que utilizarem transportes e chegarem antes das 10h30 no dia 18 de maio, poderão entrar na escola, mantendo-se no espaço de recreio sem perturbar as atividades que estão a decorrer.
Todos os interessados poderão almoçar no refeitório a partir das 12h00, devendo tirar a senha no dia anterior.
Ponte de Lima, 15 de maio de 2023
O Diretor
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(José António Fernandes da Silva)
Na próxima semana arrancam as provas de aferição dos 5.º e 8.º anos de escolaridade, sendo necessário que todos os alunos tenham o material necessário e imprescindível, nas melhores condições, para a realização das diferentes provas. Recorda-se que todas as provas serão realizadas em formato eletrónico.
Nesse sentido, no dia das provas, os alunos deverão ser, obrigatoriamente, portadores do seguinte material:
Computador com conectividade
Carregador do computador
Auriculares
Cartão de Cidadão
Solicita-se também que os alunos, no dia das provas, tragam os computadores com carga completa.
Os alunos devem comparecer na sala designada nas pautas de chamada 30 minutos antes do início da prova.
O Calendários das Provas de Aferição dos 5.º e 8.º anos de escolaridade é o seguinte:
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CALENDARIZAÇÃO |
18/05 |
- 09h30 |
- Prova 89 - Tecnologias da Informação e Comunicação (8.º ano) |
24/05 |
- 10h00 |
- Prova 88 - Componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (8.º ano) |
02/06 |
- 09h30 |
- Prova 55 – Português (5.º ano) |
05/06 |
- 09h30 |
- Prova 88 – Ciências Naturais e Físico-Química (8.º ano) |
06/06 |
- 09h30 |
- Prova 57 – História e geografia de Portugal (5.º ano) |
07/06 |
- 09h30 |
- Prova 86 – Matemática (8.º ano) |
RESTRIÇÕES AO NORMAL FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Devido à realização das provas e à mobilização de docentes e salas de aula para o efeito, serão implementadas as seguinrtes restrições, para as quais se solicita a melhor atenção e compreensão dos encarregados de educação:
18 de maio, 5 e 7 de junho - 7.º ano de escolaridade só deve frequentar a escola no período da tarde, podendo no entanto almoçar a partir das 12h00;
2 e 6 de junho - 6.º ano de escolaridade só deve frequentar a escola no período da tarde, podendo no entanto almoçar a partir das 12h00.
AVISO: SUSPENSÃO PARCIAL DE ATIVIDADES LETIVAS
http://www.agvaf.edu.pt/noticias/partilhe/avisos/1095-aviso-suspensao-parcial-atividades-letivas
Publica-se o Aviso para candidatuiras aos transportes escolares para o ano letivo, destinado a alunos dos 2.º e 3.º Ciclos
Informa-se a Comunidade Educativa que, de acordo com o Despacho 4506-A/2023, de 13 de abril, que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário, o calendário é o seguinte:
a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para os 10.º e 12.º anos de escolaridade.
AVISO DO DIRETOR DO AGRUPAMENTO ANTÓNIO FEIJÓ, RELATIVAMENTE À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
MATRÍCULAS E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS – Ano Letivo 2023-2024
Avisam-se os encarregados de educação que o pedido de matrícula/renovação de matrícula para o ano escolar de 2023/2024, deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, de acordo com o calendário abaixo indicado:
1- MATRÍCULA/RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
DEFINIÇÕES:
- Matrícula: Ingresso pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.
- Renovação de Matrícula “não automática”: Na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos e na transição para os outros anos, sempre que haja lugar a mudança de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, mudança de curso ou de percurso formativo e opção de disciplinas de escolha facultativa, ex. Educação Moral e Religiosa e Educação Visual, no caso de matrícula no ensino articulado.
- - Renovação de Matrícula “automática”: A renovação de matrícula opera de forma automática nas seguintes situações:
- Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;
- Na manutenção nos 5.º e 7.º anos, em caso de não transição.
- - As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos serviços administrativos do agrupamento.
- CALENDÁRIO DE MATRÍCULAS / RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS NÃO AUTOMÁTICAS
- a) Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de maio de 2023, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico;
b) Entre o dia 22 de junho e o dia 28 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre o dia 6 de julho e o dia 10 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre o dia 15 de julho e 20 de julho para o 10.º ano de escolaridade.
- NOTAS IMPORTANTES (em caso de matrícula presencial):
- - Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula/renovação de matrícula via internet, este poderá ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos. Para o efeito deverão proceder ao agendamento prévio do atendimento, através do seguinte endereço de E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou pelo número de telefone 258 90 90 70.
- No caso de o pedido de matrícula/renovação ser apresentado de modo presencial, garanta que traz consigo:
- O seu documento de identificação;
- O documento de identificação do seu educando;
- Uma fotografia em formato digital/tipo passe do seu educando;
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.
- OUTROS DOCUMENTOS: (n.º 16, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021):
No ato da matrícula os estabelecimentos de educação e ensino recolhem o seguinte:
- Elementos do Cartão de Cidadão do aluno;
- Dados relativos à composição do agregado familiar por último validado pela AutoridadeTributária;
- N.º de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável - (ADSE, ADMG, outros...);
- N.º de identificação da segurança social (NISS) de beneficiário da prestação social de abono de família pago pela segurança social;
- Elementos de identificação do encarregado de educação: Nos termos do n.º 17 do art.º 7º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual, no ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal, contactos, morada, data de nascimento e habilitações;
- OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
- Documento comprovativo do escalão de Abono de Família;
- Documento de Vacinas para confirmação da vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação (Cf. N.º 1, do Despacho n.º 3668-A/2017).
- Agrupamento de Escolas António Feijó, 14 de abril de 2023.
O Diretor;
José António Fernandes da Silva
AVISO
CANDIDATURA A SUBSÍDIOS ESCOLARES (2º e 3º Ciclos) - Ano Letivo 2023/2024
Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos escalões de rendimentos 1, 2 e 3 para efeitos de abono de família poderão candidatar-se aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Subsídio Escolar).
O boletim de candidatura será entregue aos Alunos pelo Director de Turma/Coordenador de Estabelecimento.
Depois de preenchido, o mesmo será devolvido ao Diretor de Turma/Coordenador de Estabelecimento, acompanhado de declaração comprovativa do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família emitido pelo serviço competente da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, no período compreendido entre 24 a 28 de abril de 2023.
Os alunos candidatos aos apoios no âmbito da Ação Social Escolar (Subsídio Escolar), deverão entregar juntamente com o formulário de candidatura o IBAN (Número de Conta Bancária).
Os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no escalão 2 de rendimentos, para efeitos de abono de família em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, devem juntar ao processo documentos justificativo emitido pelo Centro de Emprego e pela Segurança Social, sem prejuízo da obrigatoriedade de comunicarem junto dos serviços administrativos a alteração desta condição.
O escalão de apoio no âmbito da Ação Social Escolar em que cada aluno será integrado é determinado pelo seu posicionamento no escalão de atribuição de Abono de Família.
Os boletins de candidatura deverão ser assinados pelo Aluno e pelo Encarregado de Educação.
O Diretor
josé António Fernandes da Silva
Agrupamento de Escolas António eij , 24 de março de 2023
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