sábado, junho 07, 2025
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Reabertura do Ensino Pré-Escolar

Caro Encarregado de Educação,

No próximo dia 1 de junho de 2020, reabrem os Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas António Feijó, cumprindo todas as normas emanadas da Direção Geral de Saúde e do Ministério da Educação.

Nesse sentido, solicita-se que tenha em atenção o seguinte:

  1. As crianças, bem como o pessoal docente e não docente que apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se no estabelecimento de Educação Pré-escolar. Nesse caso, devem contactar a linha SNS 24 – 808 24 24 24 ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, proceder de acordo com as indicações dos profissionais de saúde e informar a escola desse facto.
  2. Devem ser respeitadas todas as normas de conduta, com o objetivo de prevenir o contágio, designadamente
    a) UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MÁSCARA DENTRO DAS INSTALAÇÕES DO JI;
    b) DISTANCIAMENTO SOCIAL (1,5 a 2 metros);
    c) LAVAGEM E/OU DESINFEÇÃO FREQUENTE DAS MÃOS;
    d) ETIQUETA RESPIRATÓRIA (espirrar ou tossir para o cotovelo).
  3. É reforçada a lavagem e/ou desinfeção frequente das mãos pelo pessoal docente, não docente e crianças, designadamente na entrada das instalações, antes e após as refeições, após ida ao WC e regresso do recreio;
  4. É interdito a pessoas externas a entrada e circulação no interior do estabelecimento de ensino, incluindo os espaços de recreio;
  5. As crianças são entregues a uma Assistente Operacional destacado para o efeito, no portão de entrada ou no local definido pelo coordenador de estabelecimento, pelo encarregado de educação ou pessoa designada para o efeito. Igual procedimento deve ser observado no momento da recolha da criança;
  6. As crianças devem trazer de casa uma muda de roupa e calçado, para utilização exclusiva no JI;
  7. As peças de roupa sujas serão enviadas para casa em saco plástico fechado;
  8. As crianças deverão trazer o lanche pessoal devidamente identificado, preferencialmente em lancheiras fechadas, facilmente desinfetáveis;
  9. Os encarregados de educação devem impedir que as crianças levem de casa para o JI quaisquer brinquedos ou objetos;
  10. Solicita-se aos encarregados de educação que as crianças permaneçam no Jardim de Infância apenas no tempo estritamente necessário;
  11. As crianças não usam máscara;
  12. Os encarregados de educação devem sensibilizar as crianças para estas situações e para todos os procedimentos que vão ter de cumprir e observar no JI, designadamente:
    a) Uso obrigatório de máscara por parte de todos os adultos;
    b) Necessidade de manter a distância de segurança com os adultos e com os colegas;
    c) Necessidade de lavagem regular das mãos;
    d) Observar a etiqueta respiratória;
    e) Higienização regular dos espaços e dos objetos usados.
  13. O Agrupamento de Escolas António Feijó, através dos respetivos coordenadores de estabelecimento promove todas as ações necessárias e recomendadas para garantir a segurança das crianças e dos adultos que com elas trabalham no JI.
  14. O Plano de Contingência do Agrupamento, bem como todas as orientações para a reabertura da educação Pré-escolar relativas a cada estabelecimento e respetivos normativos legais estarão disponíveis para consulta na página do Agrupamento António Feijó.

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