Aviso para os Encarregados de Educação
Avisam-se os encarregados de educação que o pedido de matrícula/renovação de matrícula (ponto 1 e 2) para o ano escolar de 2022/2023, deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt, de acordo com o seguinte calendário:
1- MATRÍCULA
Nota: A matrícula tem lugar para ingresso, pela primeira vez na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico.
- Entre o dia 19 de abril e o dia 16 de maio de 2022, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano, do 1.º ciclo do ensino básico.
2- RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA (Não automática)
Nota: Na transição para o 5.º, 7.º e 10.º anos e na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
- Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
- Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico e para o ensino secundário.
Nota IMPORTANTE: A renovação da matrícula não opera, ainda, automaticamente quando:
- Haja inscrição ou desistência da disciplina de Educação Moral e Religiosa;
- Haja inscrição ou desistência das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1º Ciclo (AECs);
- Optar pela frequência do 3º Ciclo do Ensino Articulado.
3- RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE MATRÍCULA
Nota: A renovação de matrícula opera de forma automática nas seguintes situações:
- Na transição para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos;
- Na manutenção nos 5.º e 7.º anos, em caso de não transição.
- As renovações automáticas são igualmente aplicáveis a transições no Pré-Escolar.
A renovação de matrícula opera de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos serviços administrativos do agrupamento.
NOTAS IMPORTANTES:
- A renovação automática de matrícula referida no ponto 3, não exclui a obrigação dos encarregados de educação de manterem os seus dados pessoais atualizados junto dos serviços administrativos do agrupamento, devendo fazê-lo fora dos períodos fixados para pedidos de matrícula e de renovação de matrícula.
- Não sendo possível a apresentação do pedido de matrícula/renovação de matrícula via internet, nos casos referentes aos pontos 1 e 2, este poderá ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos. Para o efeito, dado o contexto de pandemia que atravessamos, deverão proceder ao agendamento prévio do atendimento, através do seguinte endereço de E-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., ou pelo número de telefone 258 90 90 70.
No caso de o pedido de matrícula/renovação ser apresentado de modo presencial, garanta que traz consigo:
- O seu documento de identificação;
- O documento de identificação do seu educando;
- Uma fotografia em formato digital/tipo passe do seu educando;
- O seu Número de Identificação Fiscal e o do seu educando;
- O seu Número de Identificação da Segurança Social e o do seu educando.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (n.º 16, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10-B/2021):
No ato da matrícula os estabelecimentos de educação e ensino recolhem o seguinte:
- Elementos do Cartão de Cidadão do aluno;
- Dados relativos à composição do agregado familiar por último validado pela Autoridade Tributária;
- N.º de cartão de utente de saúde/beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável - (ADSE, ADMG, outros...);
- N.º de identificação da segurança social (NISS) de beneficiário da prestação social de abono de família pago pela segurança social;
- Elementos de identificação do encarregado de educação: Nos termos do n.º 17 do art.º 7º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual, no ato de matrícula, os estabelecimentos de educação e de ensino recolhem dados que permitem uma adequada identificação do encarregado de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações;
Para efeitos de definição das prioridades previstas nos artigos 10º e 11º do Despacho Normativo n.º 6/2018, se aplicável, o encarregado de educação deverá fazer prova:
- Da área de residência do encarregado de educação;
- Da localidade onde o encarregado de educação desenvolve a sua atividade profissional.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Documento comprovativo do escalão de Abono de Família;
- Documento de Vacinas para confirmação da vacinação recomendada atualizada, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação (Cf. N.º 1, do Despacho n.º 3668-A/2017).
Agrupamento de Escolas António Feijó, 13 de abril de 2022.
O Diretor
José António Fernandes da Silva