quinta-feira, dezembro 12, 2024
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Avisos

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Informam-se os encarregados de educação que estão a decorrer, entre 5 e 30 de maio de 2020, as candidaturas de concessão de auxílios económicos para os alunos do 2.º e 3.º Ciclo do Ensino Básico, a vigorar no ano letivo 2020/2021.
Por força das medidas preventivas relativas à situação epidemiológica da doença COVID19 em Portugal, para efetuar a candidatura, os encarregados de educação devem
proceder ao preenchimento do boletim editável disponível na página do Agrupamento em http://agvaf.edu.pt, devendo o mesmo ser enviado para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., no prazo acima referido, juntamente com os seguintes documentos:
- Documento da Segurança Social comprovativo do posicionamento no escalão de atribuição de abono de família;
ou
- Documento emitido pelo serviço processador de vencimentos, caso se trate de trabalhador da Administração Pública, comprovativo do posicionamento no escalão de atribuição de abono de família;
- NIB – Número de Identificação Bancária.
O aviso e o boletim podem ser obtidos aqui.

Avisos

Divulgam-se os prazos e os formalismos para as matrículas na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo do Ensino Básico, nas escolas do Agrupamento António Feijó, com vista ao ano-letivo 2020/2021.

O pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, no portal portaldasmatriculas.edu.gov.pt, com recurso à autenticação através de cartão de cidadão, chave móvel digital ou credenciais de acesso ao Portal das Finanças.
Para primeira matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ciclo (1.º ano) do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano escolar de 2020/2021 é fixado entre os dias 04 de maio e 30 de junho de 2020.
Encontrando-se o encarregado de educação impossibilitado de apresentar o pedido via internet, poderá o mesmo ser apresentado de modo presencial nos serviços administrativos da Escola António Feijó. Neste caso, por força das medidas preventivas relativas à situação epidemiológica da doença COVID -19 em Portugal, a opção pela via presencial, deverá ser efetuada do seguinte modo:

MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR (ingresso pela primeira vez):
- Por marcação prévia, no período fixado (entre 4 de maio e 30 de junho).
- Contactos: Telefone: 258909070 - Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
- Horário de atendimento ao público: das 09 às 12H; das 14 às 17H

MATRÍCULAS NO 1.º CICLO (primeira matrícula neste Ciclo):
Matrículas calendarizadas por Centro Educativo: os encarregados de educação efetuarão a 1.ª matrícula no 1.º Ciclo de modo presencial nos serviços administrativos da Escola António Feijó.
Por força das medidas preventivas relativas à situação epidemiológica da doença COVID -19 em Portugal, a opção pela via presencial, deverá ser efetuada do seguinte modo:

Por marcação prévia (Telefone: 258909070 - Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.):

Escola Básica de Ponte de Lima: - de 04 a 14 de maio;
Escola Básica da Ribeira: - de 15 a 20 de maio;
Escola Básica de Gandra: - de 21 a 26 de maio;
Escola Básica de Feitosa: - de 27 de maio a 02 de junho;
Escola Básica de Trovela: - de 03 a 09 de junho;
Escola Básica de Rebordões- Souto: - de 12 a 16 de junho.

O período compreendido entre 17 e 30 de junho será reservado às matrículas dos alunos cujos encarregados de educação não a efectuaram nas datas anteriores e para aqueles que vêm transferidos doutras áreas escolares.
Se algum encarregado de educação não poder efetuar a matrícula do seu educando nos prazos/datas atrás definidos (incluindo o período de 17 a 30 de junho), deverá contactar os serviços administrativos da escola para marcar nova data e horário, sem ultrapassar 30 de junho.

RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA:
As renovações de matrícula serão efetuadas eletronicamente no Portal das Matrículas, de acordo com o n.º 3 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, na sua redação atual, nos seguintes momentos:
- Na educação pré-escolar até ao ano escolar em que a criança atinja a idade de ingresso na escolaridade obrigatória, ou seja, autorizada a ingressar no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, entre 4 de maio e o dia 30 de junho de 2020.
- Dos 2.º ao 9º ano de escolaridade, até ao 3.º dia útil seguinte à situação escolar do/a aluno/a estar definida no estabelecimento de ensino frequentado pelo/a aluno/a.
- Para os 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade a renovação de matrícula é eletrónica.
- Para os 5.º e 7.º anos de escolaridade o pedido de renovação de matrícula é eletrónico e o/a encarregado/a de educação deve indicar por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino, sempre que possível, cuja escolha de frequência é a pretendida.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS (n.º 16, do artigo 7.º, do Despacho Normativo n.º 6/2018, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 5/2020):
No ato da matrícula os estabelecimentos de educação e ensino recolhem o seguinte:
- o número de identificação fiscal (NIF) de todas as crianças e alunos, no caso de o terem atribuído;
- o número de utente do Serviço Nacional de Saúde (NSNS);
- o número de cartão de utente de saúde/ beneficiário, a identificação da entidade e o número relativo ao subsistema de saúde, se aplicável;
- o número de identificação da segurança social (NISS) das crianças e alunos beneficiários da prestação social de abono de família que seja pago pela segurança social;
- os dados que permitem uma adequada identificação do encarrega do de educação, nomeadamente tipo e número de documento de identificação, número de identificação fiscal (NIF), no caso de o terem atribuído, contactos, morada, data de nascimento e habilitações.
Devem, ainda, apresentados e disponibilizados aos serviços escolares os seguintes documentos:
- os dados relativos à composição do agregado familiar por último validados pela Autoridade Tributária, apenas nos casos em que o/a Encarregado/a de Educação não seja o pai ou a mãe e esteja nesta condição, “por mera autoridade de facto ou por delegação” (subalínea iv da alínea a) do nº 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo). Neste caso as prioridades relativas à morada de residência, ou profissional do Encarregado de Educação só são operativas na condição do aluno efetivamente residir com o encarregado de educação, por isso é necessário comprovar a composição do agregado familiar do encarregado de educação. Este documento também é necessário quando se pretende comprovar que pertencem ao mesmo agregado familiar do/a educando/a irmãos ou outras crianças e jovens que frequentam o mesmo estabelecimento de educação e ensino;
- o comprovativo da morada da área de residência, apenas nos casos em que apenas nos casos em que a morada do/a Encarregado/a de Educação não seja preenchida automaticamente por leitura do cartão de cidadão ou chave móvel digital e se pretenda mobilizar esta informação para efeitos de seriação;
- o comprovativo da morada da atividade profissional, apenas nos casos
em que se pretenda mobilizar esta informação para efeitos de seriação;
- o comprovativo de escalão de abono de família, caso o/a encarregado/a de educação não tenha consentido a interconexão de dados entre o Portal das Matrículas e a segurança social e desde que pretenda ter acesso a apoios de ação social escolar;
- o comprovativo de que o/a educando/a frequenta a escolaridade com relatório técnico-pedagógico, nos termos do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
- Documento de Vacinas para confirmação da vacinação recomendada actualizada, de acordo com o Plano Nacional de Vacinação (Cf. N.º1, do Despacho n.º 3668-A/2017);
- 2 Fotos tipo-passe;

 O AVISO pode ser consultado na íntegra neste endereço.

Para mais detalhes relativos aos procedimentos de matrícula ano letivo 2020/2021 consulte as perguntas frequentes disponível no link do Portal das Matrículas.

ACESSO À ESCOLA BÁSICA ANTÓNIO FEIJÓ E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

Depois de efetuada a marcação, o acesso aos Serviços Administrativos é efetuado com máscara. Para abertura do portão de acesso ao interior da Escola Básica António Feijó, telefonar para o número 258 90 90 70.

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Está a decorrer o prazo para as inscrições para as provas finais de equivalência à frequência para os alunos autopropostos do ensino básico. Os prazos são os seguintes:
Prazo de inscrição para a 1.ª fase 11 a 24 de março;
Prazo de inscrição para a 2.ª fase 15 e 16 de julho.

De acordo com a comunicação "02_JNE_2020"os alunos/encarregados de educação devem efetuar a inscrição através do formulário disponibilizado na área de documentos (ou deste link). As instruções de preenchimento e de acesso também podem ser consultadas aqui.

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Na sequência da solicitação do Município de Ponte de Lima, atendendo à situação atual provocada pela COVID-19, informamos a comunidade educativa, designadamente os encarregados de educação, que o prazo de entrega das fichas de candidatura aos auxílios económicos dos alunos que frequentam o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, a vigorar no ano letivo 2020/2021, irá decorrer de 01 a 30 de junho. A candidatura ao prolongamento de horário dos alunos do pré-escolar irá decorrer na mesma data.

As fichas de candidatura podem ser obtidas no site do Município de Ponte de Lima, através do endereço https://educacao.cm-pontedelima.pt/pages/1192 e tem de ser entregues pelos encarregados de educação no GAM (Gabinete de Atendimento ao Munícipe), devidamente preenchidas e acompanhadas pela documentação solicitada.

As fichas poodem também ser obtidas na página eletrónica do Agrupamento António Feijó, neste endereço.

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A Escola Básica António Feijó, escola sede do agrupamento com o mesmo nome é uma das escolas de referência para acolhimento de filhos de trabalhadores de serviços essenciais, de acordo com o definido no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
A lista da escolas, que pode ser consultada aqui é dinâmica e poderá, face ao evoluir da situação, sofrer alterações. Estas alterações serão sempre realizadas pela DGEstE, em articulação com os Agrupamentos de Escolas ou Escolas Não Agrupadas e os municípios.
Os interessados devem entrar em contacto direto com as escolas de referência, apresentando as suas necessidades.
O contacto com o Agrupamento António Feijó deverá ser efetuado através do telefone 258 909070 ou do e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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