sábado, junho 07, 2025
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Avisos

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Exmos. Encarregados de Educação,

Tendo acabado de receber informação da DGEstE sobre o processo de renovação de matrícula das crianças da EPE e dos alunos do 2.º. 3.º, 4.º, 6.º, 8.º e 9.º ano de escolaridade, cumpre-me informar o seguinte;

1 - As renovações de matrícula passam, a partir do dia de hoje (07/07/2020), a processar-se de forma automática, nos mesmos termos em que acontecia no ano letivo transato, com exceção de transferências de estabelecimento.

2 - Para os alunos cujos Encarregados de Educação tenham já procedido a submissão de renovação no Portal das Matrículas, não são necessárias mais diligências, uma vez que os AE/ENA já dispõem de toda a informação e o processo está completo.

3 – No entanto, para que os serviços administrativos possam atualizar o processo individual dos alunos que ainda não procederam à respetiva renovação, vimos solicitar aos encarregados de educação os seguintes documentos, até à próxima sexta-feira, dia 10 de julho de 2020:

- Declaração de consentimento relativo à proteção de dados pessoais (AQUI disponível na página do Agrupamento);
- Dados do cartão de cidadão do EE e do pai, mãe e do aluno;
- Indicação das opções de frequência relativas às AEC (1.º ciclo) e EMR (1.º, 2.º e 3.º Ciclo) - INDICAR SIM OU NÃO para cada uma delas;
- Indicação da necessidade de transporte escolar (SIM OU NÃO);
- Entrega de declaração da Segurança Social para efeitos de identificação da situação de beneficiário de ASE.
- Comprovativo de morada do encarregado de educação, caso se tenha verificado mudança do local de residência.

4 - Dado o atual contexto de pandemia, todos estes procedimentos devem ser efetuados através do seguinte endereço de correio eletrónico:

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Como indicação de assunto, deve constar o seguinte: “renovação de matrícula”:

Ponte de Lima, 07 de julho de 2020

O Diretor do Agrupamento
José António Fernandes da Silva

Avisos

Informa-se a Comunidade Educativa em geral e os Encarregados de Educação em particular que, na sequência da aprovação do Orçamento Suplementar, que prevê a suspensão da devolução dos manuais escolares, fica suspenso o processo de devolução de manuais, que teria inicio, no nosso Agrupamento na próxima segunda feira, dia 6 de julho.

Atualização (2020/07/04, 14h17)

No início da tarde de hoje, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas receberam comunicação do Delegado Regional de Educação do Norte, nos seguintes termos:

"Face à aprovação em reunião plenária pela Assembleia da República da medida de suspensão do circuito de reutilização dos manuais escolares, no contexto da aprovação em votação final  do OE suplementar, os AE/ENA que ainda não recolheram manuais já não o devem fazer, e aqueles que já iniciaram a recolha deverão planear a sua devolução, faseadamente e de acordo com as condições concretas de cada comunidade escolar, até data anterior ao início das atividades letivas de 2020/2021. Caso as famílias que já entregaram os manuais assim o entendam, deve ser dada a oportunidade destes ficarem à guarda do AE/ENA até ao inicio do ano letivo, para depois serem utilizados, pelos seus educandos, nas semanas de recuperação".

Recordamos que, no caso do Agrupamento de Escolas António Feijó, o processo apenas arrancava no dia 6 de julho, razão pela qual os manuais continuarão na posse de todos os alunos, com vista ao ano letivo 2020/2021, que arrancará com cinco semanas para recuperação das aprendizagens.

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Caro Encarregado de Educação,

No próximo dia 1 de junho de 2020, reabrem os Jardins de Infância do Agrupamento de Escolas António Feijó, cumprindo todas as normas emanadas da Direção Geral de Saúde e do Ministério da Educação.

Nesse sentido, solicita-se que tenha em atenção o seguinte:

  1. As crianças, bem como o pessoal docente e não docente que apresentem sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se no estabelecimento de Educação Pré-escolar. Nesse caso, devem contactar a linha SNS 24 – 808 24 24 24 ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, proceder de acordo com as indicações dos profissionais de saúde e informar a escola desse facto.
  2. Devem ser respeitadas todas as normas de conduta, com o objetivo de prevenir o contágio, designadamente
    a) UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DE MÁSCARA DENTRO DAS INSTALAÇÕES DO JI;
    b) DISTANCIAMENTO SOCIAL (1,5 a 2 metros);
    c) LAVAGEM E/OU DESINFEÇÃO FREQUENTE DAS MÃOS;
    d) ETIQUETA RESPIRATÓRIA (espirrar ou tossir para o cotovelo).
  3. É reforçada a lavagem e/ou desinfeção frequente das mãos pelo pessoal docente, não docente e crianças, designadamente na entrada das instalações, antes e após as refeições, após ida ao WC e regresso do recreio;
  4. É interdito a pessoas externas a entrada e circulação no interior do estabelecimento de ensino, incluindo os espaços de recreio;
  5. As crianças são entregues a uma Assistente Operacional destacado para o efeito, no portão de entrada ou no local definido pelo coordenador de estabelecimento, pelo encarregado de educação ou pessoa designada para o efeito. Igual procedimento deve ser observado no momento da recolha da criança;
  6. As crianças devem trazer de casa uma muda de roupa e calçado, para utilização exclusiva no JI;
  7. As peças de roupa sujas serão enviadas para casa em saco plástico fechado;
  8. As crianças deverão trazer o lanche pessoal devidamente identificado, preferencialmente em lancheiras fechadas, facilmente desinfetáveis;
  9. Os encarregados de educação devem impedir que as crianças levem de casa para o JI quaisquer brinquedos ou objetos;
  10. Solicita-se aos encarregados de educação que as crianças permaneçam no Jardim de Infância apenas no tempo estritamente necessário;
  11. As crianças não usam máscara;
  12. Os encarregados de educação devem sensibilizar as crianças para estas situações e para todos os procedimentos que vão ter de cumprir e observar no JI, designadamente:
    a) Uso obrigatório de máscara por parte de todos os adultos;
    b) Necessidade de manter a distância de segurança com os adultos e com os colegas;
    c) Necessidade de lavagem regular das mãos;
    d) Observar a etiqueta respiratória;
    e) Higienização regular dos espaços e dos objetos usados.
  13. O Agrupamento de Escolas António Feijó, através dos respetivos coordenadores de estabelecimento promove todas as ações necessárias e recomendadas para garantir a segurança das crianças e dos adultos que com elas trabalham no JI.
  14. O Plano de Contingência do Agrupamento, bem como todas as orientações para a reabertura da educação Pré-escolar relativas a cada estabelecimento e respetivos normativos legais estarão disponíveis para consulta na página do Agrupamento António Feijó.
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Na sequência da reabertura dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar do Agrupamento António Feijó, que ocorrerá na prózima segunda-feira, dia 1 de junho, o Plano de Contingência COVID-19 foi revisto, estando disponível na a´rea de documentos relativos à Pandemia, que provocou uma grande reorganização nos serviços escolares.

O novo documento também pode ser consultado aqui.

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Informam-se os encarregados de educação que estão a decorrer, durante o mês de maio, as inscrições para os transportes escolares para o ano letivo 2020/2021.
Por força das medidas preventivas relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19 em Portugal, para efetuar a inscrição os encarregados de educação devem proceder ao preenchimento do formulário de inscrição editável disponível na página do Agrupamento em http://agvaf.edu.pt, devendo o mesmo ser enviado para o e-mail Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

NOTA: Chama-se a atenção para a necessidade de anexar uma fotografia do aluno para emissão de passes pela primeira vez, no que diz respeito às empresas TRANSDEV, A. V. MINHO, UTS e OVNITUR.

O Aviso e o formulário podem ser obtidos neste endereço.

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